CDU Alenquer

quarta-feira, outubro 15, 2008

Urbanização Nova Alenquer – Brandão

O alvará de loteamento nº 30/92 Brandão, encontra-se parado após o IGAT – Inspecção Geral da Administração do Território – numa inspecção realizada à Câmara de Alenquer, entre Novembro de 2002 e Abril de 2003, considerando que a prorrogação do dito alvará, pelo Presidente da Câmara não tinha sustentação legal e como tal o loteamento estava sem validade.

Com base nesta inspecção o IGAT enviou para o Ministério Público do Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa todo o processo para uma acção de declaração de nulidade dos actos administrativos referentes ao Brandão, ou seja, considerar o loteamento sem validade.

Até ao momento o Ministério Público ainda não decidiu o seguimento a dar ao processo.

No seguimento do loteamento, têm vindo a dar entrada na Câmara processos de obras (prédios) para o Brandão. A CDU entende que, como medida de prudência, não devem ser licenciados mais prédios para o Brandão, enquanto o tribunal não decidir a legalidade ou não da dita Urbanização.

Agora veio o promotor do loteamento a desencadear um processo em tribunal contra toda a Câmara, por se sentir prejudicado (segundo ele) por não serem aprovados prédios para a Urbanização do Brandão.