'Parque eólico na zona do Amaral'
O texto que em seguida é apresentado foi-nos enviado via e-mail por Miguel Cipriano Esteves Costa
No passado mês de Setembro surgiu a noticia no Diário de Noticias da instalação de um parque de geradores de energia eólica na zona do Amaral (DN 15/09/04).
O facto parece muito positivo; a descoberta tardia, por parte dos órgãos autárquicos do Concelho de Alenquer, de energias limpas, renováveis e ecológicas - “antes tarde do que nunca”! Parece que os edis, num contexto de subida dos preços internacionais do petróleo, preocuparam-se finalmente com o problema da emissão de gases tóxicos para a atmosfera.
O processo de instalação dos aerogeradores foi bastante rápido, desde o seu anúncio em Setembro até aos dias de hoje. O processo está quase concluído, e, segundo a observação que realizei recentemente, estavam quatro já instalados, estando as fundações do quinto e último (segundo me parece) já terminadas a aguardar a implantação da torre.
A pronta instalação foi uma das condições impostas pelo Presidente da Câmara Municípal de Alenquer (CMA), o Sr. Álvaro Pedro (AP), e, passo a citar: “Competirá a esta firma (a empresa com a qual a CMA fez a parceria) submeter à aprovação dos orgãos administrativos próprios a desafectação das áreas do parque eólico abrangidas por zonas de Reserva Ecológica Nacional (REN) e/ou Rede Natura 2000, cabendo, por outro lado, ao orgão competente do município a emissão dos pareceres e demais actos necessários no mais breve prazo que estiver ao seu alcance, designadamente com vista ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento”. Sem dúvida que AP manifesta estar determinado em permitir e efectuar o empreendimento no mais breve prazo de tempo possível.
Importa discernir os objectivos desta urgência imposta ao projecto. Um dos objectivos pode ser a preocupação ecológica de AP e, cito novamente: “é de todo o interesse a instalação deste parque eólico no Concelho, não meramente numa perspectiva de negócio, mas, acima de tudo, de defesa do ambiente, aproveitando uma fonte de energia tão abundante, limpa e ecológica como é o vento”. Meritória sem dúvida esta preocupação, tendo em conta que o Sr. Presidente preocupou-se com a desafectação das áreas ecológicas REN e Natura 2000. Só faltou fazer o estudo de impacto ambiental (EIA), mas como AP bem sabe só é obrigatório efectuar o EIA em instalações de mais de dez moinhos eólicos, segundo o Decreto Lei 69/2000 de 3 de Maio em vigor, assim sendo este estudo não é obrigatório neste caso.
Mas os responsáveis da CMA esqueceram- se do facto do Amaral ser um sítio de interesse histórico, mais especificamente, seria um Castro habitado na Idade do Bronze (aproximadamente II Milénio antes de Cristo), como parecem indicar as escavações efectuadas neste local pelo ilustre Hipólito Cabaço, arqueólogo alenquerense que identificou e escavou o sítio no século passado.
Pelo que levanto duas hipóteses: os responsáveis da CMA esqueceram o facto do Amaral ser um sítio de interesse arqueológico, e se o esqueceram concluo que são incompetentes, ou então os responsáveis da CMA sabiam do facto e ignoraram-no; se o ignoraram agiram de má fé, o que me leva a supor que a urgência evidenciada por AP no lançamento do projecto manifesta a sua falta de inocência.
De qualquer forma sendo a preservação da nossa memória passada, e dos seus vestígios materiais importante para algumas pessoas e dispensável para outras (como parece ser o caso dos responsáveis da CMA), a lei foi violada. Refiro-me à Lei 107/2001, de 8 de Setembro, que establece as bases da politica e do regime de protecção e valorização do património cultural. Esta lei obriga à realização de escavações e/ou sondagens arqueológicas e/ou acompanhamento arqueológico em qualquer área onde existam vestigios arqueológicos e se realizem obras. Esta lei visa a protecção dos vestigios arqueológicos e a minimização do impacte das obras nos mesmos. Isto é, pode eventualmente impedir a realização das obras ou pode permitir a sua realização, sendo neste ultimo caso tomadas medidas de minimização da destruição provocadas por essas obras. Mas se as obras podem ser efectuadas ou não, só os técnicos competentes podem decidir, e não um presidente de câmara sem esses conhecimentos técnico-cientificos.
Além disso foi perdida uma oportunidade: se a lei fosse aplicada, o local teria sido estudado, o custo do estudo ficava a cargo do promotor da obra (que irá ter enormes lucros com o projecto, sendo o custo do estudo insignificante), e finalmente teríamos a possibilidade de sabermos que tipo de pessoas habitavam o Casal do Amaral, como viviam há mais de 3 000 anos esses nossos antepassados (as escavações efectuadas na primeira metade do século XX foram efectuadas com técnicas que hoje são consideradas rudimentares, pelo que a informação retirada por Hipólito Cabaço foi insuficiente).
A Lei 107/2001 refere que a defesa do património cultural compete ao Estado, Regiões Autónomas e às autarquias locais, e que todos têm o dever de preservar, defender, conservar e valorizar o património cultural. Se a autarquia alenquerense não cumpriu o seu dever, eu enquanto cidadão, estou a cumprir o meu, pelo que informei o organismo competente, o Instituto Português de Arquelogia (IPA), que deveria ter sido informado de todo este processo pela CMA mas não o foi.
Esperemos que o IPA possa fazer prevalecer os direitos a que o património têm direito, porque a destruição já foi efectuada. Avaliar o grau de destruição e tentar ainda minimizar essa destruição.
Quanto a responsabilizar os culpados por esta situação, não sei se o IPA terá capacidade para o fazer. De qualquer maneira os cidadãos no exercício dos seus direitos de cidadania devem denunciar este tipo de violações da lei aos tribunais competentes como o permite a Lei de Acção Popular, Lei 83/95 de 31 de Agosto (o Advogado Sá Fernandes, recentemente no caso do túnel do Marquês em Lisboa, abriu um precedente que mais cidadãos deveriam seguir).
Com esta minha exposição pretendo que os responsáveis autarquicos, antes de fazerem aquilo que lhes apetece porque são donos e senhores do poder, ou pelo menos pensam que são, e alguns aspiram a sê-lo, pensem duas vezes, “porque está sempre alguém a observá-los”!
Miguel Cipriano Esteves Costa
No passado mês de Setembro surgiu a noticia no Diário de Noticias da instalação de um parque de geradores de energia eólica na zona do Amaral (DN 15/09/04).
O facto parece muito positivo; a descoberta tardia, por parte dos órgãos autárquicos do Concelho de Alenquer, de energias limpas, renováveis e ecológicas - “antes tarde do que nunca”! Parece que os edis, num contexto de subida dos preços internacionais do petróleo, preocuparam-se finalmente com o problema da emissão de gases tóxicos para a atmosfera.
O processo de instalação dos aerogeradores foi bastante rápido, desde o seu anúncio em Setembro até aos dias de hoje. O processo está quase concluído, e, segundo a observação que realizei recentemente, estavam quatro já instalados, estando as fundações do quinto e último (segundo me parece) já terminadas a aguardar a implantação da torre.
A pronta instalação foi uma das condições impostas pelo Presidente da Câmara Municípal de Alenquer (CMA), o Sr. Álvaro Pedro (AP), e, passo a citar: “Competirá a esta firma (a empresa com a qual a CMA fez a parceria) submeter à aprovação dos orgãos administrativos próprios a desafectação das áreas do parque eólico abrangidas por zonas de Reserva Ecológica Nacional (REN) e/ou Rede Natura 2000, cabendo, por outro lado, ao orgão competente do município a emissão dos pareceres e demais actos necessários no mais breve prazo que estiver ao seu alcance, designadamente com vista ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento”. Sem dúvida que AP manifesta estar determinado em permitir e efectuar o empreendimento no mais breve prazo de tempo possível.
Importa discernir os objectivos desta urgência imposta ao projecto. Um dos objectivos pode ser a preocupação ecológica de AP e, cito novamente: “é de todo o interesse a instalação deste parque eólico no Concelho, não meramente numa perspectiva de negócio, mas, acima de tudo, de defesa do ambiente, aproveitando uma fonte de energia tão abundante, limpa e ecológica como é o vento”. Meritória sem dúvida esta preocupação, tendo em conta que o Sr. Presidente preocupou-se com a desafectação das áreas ecológicas REN e Natura 2000. Só faltou fazer o estudo de impacto ambiental (EIA), mas como AP bem sabe só é obrigatório efectuar o EIA em instalações de mais de dez moinhos eólicos, segundo o Decreto Lei 69/2000 de 3 de Maio em vigor, assim sendo este estudo não é obrigatório neste caso.
Mas os responsáveis da CMA esqueceram- se do facto do Amaral ser um sítio de interesse histórico, mais especificamente, seria um Castro habitado na Idade do Bronze (aproximadamente II Milénio antes de Cristo), como parecem indicar as escavações efectuadas neste local pelo ilustre Hipólito Cabaço, arqueólogo alenquerense que identificou e escavou o sítio no século passado.
Pelo que levanto duas hipóteses: os responsáveis da CMA esqueceram o facto do Amaral ser um sítio de interesse arqueológico, e se o esqueceram concluo que são incompetentes, ou então os responsáveis da CMA sabiam do facto e ignoraram-no; se o ignoraram agiram de má fé, o que me leva a supor que a urgência evidenciada por AP no lançamento do projecto manifesta a sua falta de inocência.
De qualquer forma sendo a preservação da nossa memória passada, e dos seus vestígios materiais importante para algumas pessoas e dispensável para outras (como parece ser o caso dos responsáveis da CMA), a lei foi violada. Refiro-me à Lei 107/2001, de 8 de Setembro, que establece as bases da politica e do regime de protecção e valorização do património cultural. Esta lei obriga à realização de escavações e/ou sondagens arqueológicas e/ou acompanhamento arqueológico em qualquer área onde existam vestigios arqueológicos e se realizem obras. Esta lei visa a protecção dos vestigios arqueológicos e a minimização do impacte das obras nos mesmos. Isto é, pode eventualmente impedir a realização das obras ou pode permitir a sua realização, sendo neste ultimo caso tomadas medidas de minimização da destruição provocadas por essas obras. Mas se as obras podem ser efectuadas ou não, só os técnicos competentes podem decidir, e não um presidente de câmara sem esses conhecimentos técnico-cientificos.
Além disso foi perdida uma oportunidade: se a lei fosse aplicada, o local teria sido estudado, o custo do estudo ficava a cargo do promotor da obra (que irá ter enormes lucros com o projecto, sendo o custo do estudo insignificante), e finalmente teríamos a possibilidade de sabermos que tipo de pessoas habitavam o Casal do Amaral, como viviam há mais de 3 000 anos esses nossos antepassados (as escavações efectuadas na primeira metade do século XX foram efectuadas com técnicas que hoje são consideradas rudimentares, pelo que a informação retirada por Hipólito Cabaço foi insuficiente).
A Lei 107/2001 refere que a defesa do património cultural compete ao Estado, Regiões Autónomas e às autarquias locais, e que todos têm o dever de preservar, defender, conservar e valorizar o património cultural. Se a autarquia alenquerense não cumpriu o seu dever, eu enquanto cidadão, estou a cumprir o meu, pelo que informei o organismo competente, o Instituto Português de Arquelogia (IPA), que deveria ter sido informado de todo este processo pela CMA mas não o foi.
Esperemos que o IPA possa fazer prevalecer os direitos a que o património têm direito, porque a destruição já foi efectuada. Avaliar o grau de destruição e tentar ainda minimizar essa destruição.
Quanto a responsabilizar os culpados por esta situação, não sei se o IPA terá capacidade para o fazer. De qualquer maneira os cidadãos no exercício dos seus direitos de cidadania devem denunciar este tipo de violações da lei aos tribunais competentes como o permite a Lei de Acção Popular, Lei 83/95 de 31 de Agosto (o Advogado Sá Fernandes, recentemente no caso do túnel do Marquês em Lisboa, abriu um precedente que mais cidadãos deveriam seguir).
Com esta minha exposição pretendo que os responsáveis autarquicos, antes de fazerem aquilo que lhes apetece porque são donos e senhores do poder, ou pelo menos pensam que são, e alguns aspiram a sê-lo, pensem duas vezes, “porque está sempre alguém a observá-los”!
Miguel Cipriano Esteves Costa
2 Comments:
Olá Miguel, sou a Olinda e estou a tirar um curso de Energia Eólica, quero vir para Alenquer trabalhar, uma vez que o curso é em Sines e o meu conselho é este. Espero vir a contar com a tua ajuda, no que se refere à defesa do património arqueológico, já que esta área é a tua, penso que é viável unir defesa do ambiente e do património.
Já agora, não são moinhos eólicos, mas sim, aerogeradores. Conto contigo. Um abraço. Olinda Silva Pereira. Tua prima emprestada!
By olinda silva, at 5:26 da tarde
Peço desculpa, foste das poucas pessoas que usou o termo correcto! Aerogeradores. Depois de tanto ler sobre moinhos eólicos, pensei que tb tinhas usado o termo, mas enganei-me. Desculpa!
By olinda silva pereira, at 5:30 da tarde
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