CDU Alenquer

terça-feira, maio 20, 2008

Alenquer ainda com medidas restritivas

O Grupo Parlamentar do PCP na Assembleia da Republica apresentou no passado dia 15 de Maio o Projecto de Lei que Revoga o regime de medidas preventivas na área da Ota. Apesar de o Governo PS apresentar publicamente por duas vezes consecutivas a intenção de levantamento de medidas preventivas na área da Ota a realidade é que ainda não entrou nenhuma proposta na mesa da Assembleia da Republica.
O PCP propõem 2 questões (como pode ser verificado em anexo no Projecto de Lei), que seja revogado o regime de medidas preventivas de ocupação do solo na antiga área potencial de localização do aeroporto na Ota e propõe a criação de um Gabinete de Apoio Técnico, funcionando em colaboração com as Câmaras Municipais e a solicitação destas, na apreciação técnica dos referidos processos. Tendo em conta que nestes últimos 10 anos existiram centenas de processos a requerer licenciamento para construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações.
Consideramos de extrema urgência a resolução deste problema uma vez que as populações não podem continuar a ser penalizadas.


Alenquer, 15 de Maio de 08

TEXTO DO PROJECTO:


PROJECTO DE LEI N.º /X
Revoga o regime de medidas preventivas na área da Ota




Exposição de Motivos

Desde Agosto de 1997 que os concelhos de Alenquer, Azambuja, Arruda dos Vinhos, Cartaxo e Vila Franca de Xira estão colocados sob a alçada de um regime de medidas preventivas de ocupação do solo, com significativas implicações para a vida das suas populações. Está em causa com particular destaque uma parte significativa do Concelho de Alenquer, nomeadamente as freguesias de Triana, Carregado, Cadafais, Santo Estêvão, Ota, Abrigada e Meca que são as freguesias mais populacionais do Concelho. No Concelho da Azambuja, as freguesias de Aveiras de Cima, Azambuja e Vila Nova da Rainha foram as mais afectadas em termos de medidas preventivas.

Esse regime especial decretado pelo Governo foi então justificado com a necessidade de salvaguardar a área potencial de localização do novo aeroporto, cuja construção se admitia em 1997 para a Ota ou Rio Frio, e especificamente para a Ota desde 1999. A partir desse ano, o regime de medidas preventivas vigorou apenas para esta localização, tornando-se então mais abrangente e trazendo mais restrições para a população local.

Intervenções de construção civil, reconstruções ou ampliações, loteamentos, acções de ordenamento florestal, modificações da configuração dos terrenos, etc., nos termos das localizações definidas na zona de influência passaram assim a ficar sujeitos a autorização prévia, em processos que podiam passar por autarquias, Direcção Geral do Ambiente, Instituto Nacional da Aviação Civil, ANA Aeroportos, Força Aérea, etc.

Verificou-se aliás que em loteamentos já aprovados e com habitações construídas na maioria dos lotes, estando alguns vendidos e por construir, os proprietários foram impedidos de construir a sua própria casa, sem terem qualquer compensação por este impedimento. Muitos proprietários, que desejavam construir as suas habitações para residência permanente ou proceder a obras de melhoramento, foram impedidos no âmbito deste regime. Nas construções em que houve parecer favorável, não deixou de se colocar custos acrescidos para os cidadãos, pois a documentação e diligências necessárias eram da responsabilidade dos proprietários.

Ciclicamente, com a aproximação dos prazos limite da vigência destas medidas condicionantes e preventivas da ocupação dos solos, o Governo colocava à Assembleia da República a necessidade de prorrogar esse mesmo prazo. A esse propósito, num dos debates parlamentares (em 29 de Janeiro de 2003), o PCP sublinhou o seguinte:

«A começar pelo plano dos princípios, parece-nos indiscutível a necessidade de evitar e combater expedientes de especulação imobiliária. Quando estão em causa os terrenos integrantes da área potencial do novo aeroporto, a mesma necessidade também se coloca. Mas consideramos fundamental que esta preocupação e esta estratégia não resultem na prática por ter, como principais visados, as populações locais e os habitantes da região que, não sendo movidos por interesses especulativos, são muitas vezes confrontados com processos administrativos burocráticos e lentos e com constrangimentos profundos que são colocados à própria definição de uma estratégia local de desenvolvimento sustentado.»

Actualmente, as medidas restritivas com que estes concelhos estão confrontados tornaram-se desnecessárias e injustas, face à opção pela localização do novo aeroporto na área do Campo de Tiro de Alcochete que surgiu na sequência do Relatório apresentado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, e homologado pelo Conselho de Ministros em 10 de Janeiro de 2008.

Importa pois proceder rapidamente à revogação do referido regime de medidas preventivas de ocupação do solo na antiga área potencial de localização do aeroporto na Ota, permitindo assim que as populações possam aceder novamente aos actos e actividades de que estiveram impedidas. Durante todo este tempo, foram colocados entraves a intervenções naquele território, como a construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações. Esses entraves ainda estão em vigor, sendo o seu levantamento uma decisão que deve rapidamente ser tomada.

Por outro lado, esta situação apresentou e apresenta sérias implicações também para as autarquias locais, no exercício das suas atribuições e competências ao nível do território e da gestão urbanística.

Conforme o PCP recordou no debate em Plenário, em 5 de Julho de 2006, «estas medidas geram inevitavelmente constrangimentos ao normal ordenamento e à normal administração do território por parte das autarquias, sendo, pois, necessário ter isso em conta em cada momento e encontrar as soluções para que a realização de uma obra desta envergadura não seja feita com prejuízos maiores do que o estritamente necessário para o desenvolvimento destes concelhos e os anseios das suas populações.» A vida veio demonstrar a razão dos alertas do PCP.

Neste quadro, há que criar condições para uma acrescida capacidade de resposta, ao nível da apreciação técnica dos processos que venham a ser desencadeados pelos cidadãos junto dos serviços camarários, com vista às intervenções e projectos que até agora estiveram em suspenso. Nesse sentido, a presente iniciativa propõe a criação de um Gabinete de Apoio Técnico, funcionando em colaboração com as Câmaras Municipais e a solicitação destas, na apreciação técnica dos referidos processos. Este Gabinete deve ser entendido como uma medida de apoio excepcional, para fazer face ao mais que provável surgimento em larga escala de processos nos serviços competentes. Assim, propõe-se que o seu funcionamento tenha um prazo de duração de um ano, renovável por igual período caso as necessidades assim o justifiquem.

Estamos perante uma flagrante necessidade destes concelhos e das populações locais e uma medida de elementar justiça face ao evoluir do processo relativo ao novo aeroporto.



Nestes termos, e face ao exposto, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte Projecto de Lei:



Artigo 1.º
Objecto

A presente Lei revoga o regime de medidas preventivas de ocupação do solo na antiga área potencial de localização do novo aeroporto, nos concelhos de Alenquer, Cartaxo, Arruda dos Vinhos, Vila Franca de Xira e Azambuja, previstas no Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto, nos termos do capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

Artigo 2.º
Apoio técnico aos municípios
1 - O Governo procede à criação, no prazo de noventa dias, de um Gabinete de Apoio Técnico (GAT), a funcionar junto das câmaras municipais dos concelhos referidos no artigo anterior.
2 - O GAT colabora com as Câmaras Municipais na apreciação técnica de pedidos de licenciamento e autorização para o exercício dos actos e actividades anteriormente abrangidas pelo regime de medidas preventivas.
3 - A colaboração do GAT é prestada no quadro das atribuições e competências órgãos das autarquias locais e apenas por solicitação destes.
4 - Para os efeitos previstos no número anterior, a assembleia municipal pode propor à câmara municipal a solicitação ao GAT respectivo.
5 - O apoio técnico e administrativo ao funcionamento do GAT compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
6 - O GAT exerce as suas funções durante o prazo de um ano, renovável por igual período, transmitindo-se o seu espólio documental para as Câmaras Municipais em razão da respectiva competência territorial.

Artigo 3.º
Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto (“Prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa, relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto”).

Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


Assembleia da República, 15 de Maio de 2008.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP,